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Artigo 74 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 74

Fixa o subsídio para os Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os cargos de simbologia CCE-AE e CCE-AG serão remunerados conforme o subsídio fixado para o cargo de Secretário de Estado, símbolo CCE-SE.