Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o quadro de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE na quantidade equivalente aos extintos no art. 72 desta Lei.
Parágrafo único
A descrição básica das atribuições dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE é a constante no Anexo II desta Lei.