Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Extingue:
I
os atuais cargos de provimento em comissão de símbolos A1, AE-1, SP-1, DG-1, DD-1 e DAS-1 ao DAS-12;
II
as atuais funções de gestão pública de símbolos FGP-1 ao FGP-12.