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Artigo 69 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 69

O § 1º do caput do art. 73 da Lei nº 21.352, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O CGF contará com a participação: I - do Chefe da Casa Civil; II - do Procurador-Geral do Estado; III - do Secretário de Estado da Fazenda; IV - do Secretário de Estado do Planejamento.