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Artigo 66 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 66

Os incisos VI e VIII do art. 44 da Lei nº 21.352, de 2023, passam a vigorar com a seguintes redações: VI - a defesa dos direitos das populações vulneráveis; (...) VIII - a reinserção social daqueles que cumpriram medida socioeducativa de restrição e/ou privação de liberdade no Sistema de Atendimento Socioeducativo;