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Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 64

Acrescenta os incisos XVI e XVII ao art. 20 da Lei nº 21.352, de 2023, com as seguintes redações: XVI - a coordenação do Programa Estadual de Desburocratização e, a articulação e coordenação estratégica das ações previstas no inciso XVI do art. 4º desta Lei; XVII - a coordenação da implementação de ações e iniciativas afetas ao Programa Estadual de Desburocratização que promovam o incentivo e apoio aos ambientes que oportunizem a atração de empreendedores, investimentos e empresas inovadoras no Estado, em conjunto com os demais órgãos estaduais afetos à matéria, observadas as políticas públicas estabelecidas para área.