Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os incisos III, IV e X do art. 20 da Lei nº 21.352, de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: III - a coordenação geral e estratégica da ação governamental por meio da seleção, análise e classificação das demandas apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, segundo critério de prioridade, urgência, relevância e oportunidade para apresentação à consideração do Governador do Estado; IV - a coordenação geral, articulação, promoção e acompanhamento dos assuntos intersetoriais, intergovernamentais e interfederativos e internacionais, bem como das ações estaduais nos municípios em articulação com as demais Secretarias e entidades públicas, observada a orientação emanada do Governador; X - a análise, elaboração e preparação de mensagens, anteprojetos de lei e demais atos normativos e administrativos;