JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 62 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

O inciso II do caput do art. 16 da Lei nº 21.352, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: II - Nível de Direção: representado pelo titular da autarquia, com competências relativas à função estratégica, liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades polarizado pela entidade, e demais Diretores, com responsabilidade pela coordenação e liderança das atividades técnicas das unidades de execução e das atividades relativas aos meios administrativos, necessários ao funcionamento da Autarquia;