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Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 61

O art. 8º da Lei nº 21.352, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º Poderão integrar a Administração Direta do Poder Executivo Estadual, Superintendências-Gerais com caráter temporário e função de articulação estratégica em áreas definidas como prioritárias pelo Governador do Estado, subordinadas a uma Pasta conforme ato de criação, cujo titular será denominado Superintendente.