Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O § 1º do art. 7º da Lei nº 21.352, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Os cargos de provimento em comissão de Assessor Especial da Governadoria, símbolo CCE-AE, são privativos da Governadoria do Estado, podendo ser designados para outros órgãos e entidades por ato do Chefe do Poder Executivo.