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Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 58

O inciso III do art. 5º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: III - substituir o titular da Pasta em caso de vacância, ausência ou impedimento;