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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 54

O inciso I do art. 4º da Lei nº 20.094, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: I - um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJU, que o presidirá, indicado pelo titular da pasta;