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Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 53

O caput do art. 3º da Lei nº 20.094, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Cria, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, o Conselho Estadual Gestor do FEID - CEG/FEID, com competência para: