Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O art. 23 da Lei nº 18.465, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. O Secretário-Executivo do Conselho será indicado pelo Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, dentre os servidores públicos integrantes de seu quadro de pessoal.(NR)