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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 43

O art. 1º da Lei nº 18.465, de 24 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, no nível de direção superior, o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná - Cerma/Pr, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo.