Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O art. 16 da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. Para fins de execução do Nossa Gente Paraná - Morando Bem, autoriza a Secretaria de Estado responsável pela política de assistência social a firmar parceria com a Companhia de Habitação do Paraná, que por sua vez poderá firmar convênios e contratos com instituições públicas e privadas, para sua execução.(NR)