Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O § 2º do art. 9º da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º A Secretaria de Estado responsável pela política de assistência social deve, periodicamente, aplicar o índice, classificar as famílias de acordo com o grau de vulnerabilidade social e disponibilizar a lista aos municípios participantes do programa tratado nesta Lei.