Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O art. 7ºA da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7ºA A Unidade Técnica do Programa Nossa Gente Paraná é vinculada à Secretaria de Estado da responsável pela política de assistência social, composta por uma equipe multidisciplinar para a coordenação e gestão do Programa, sendo responsável pela articulação e execução do mesmo, em conjunto com a Unidade Gestora e Comitês Intersetoriais.