Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O caput do art. 3º da Lei nº 11.863, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A implantação da Política Estadual da Pessoa Idosa é competência dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada, cabendo: