Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O caput do art. 7º da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º A Unidade Gestora Estadual do Programa Nossa Gente Paraná é vinculada à Secretaria de Estado responsável pela política de assistência social, sendo composta por representantes dos órgãos e entidades estaduais com atribuição nas áreas envolvidas, indicados pelos respectivos gestores, sendo facultativa a participação de instituições não-governamentais, conforme estabelecido em regulamento.