JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O § 2º do art. 12 da Lei nº 17.726, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Compete à Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da igualdade racial, a execução do orçamento previsto ao Fundo, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.