Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O art. 29C da Lei nº 17.504, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29-C O Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FEDIM/PR será gerido pela Secretaria de Estado responsável pela política pública da mulher.(NR)