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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 25

O caput do art. 4º da Lei nº 16.021, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As despesas com o pagamento do auxílio-financeiro observarão os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual da SEDEF.