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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 20

O art. 11 da Lei nº 11.863, de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. Considerar-se-á instalado o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Estado e respectiva posse dos mesmos.(NR)