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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 2º

O caput do art. 1º da Lei nº 11.863, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, no âmbito do Estado do Paraná, tem por objetivo assegurar os direitos da pessoa maior de sessenta anos de idade, criando condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.