Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O art. 8º da Lei nº 11.863, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º A organização e o funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI serão disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de trinta dias, após a posse de seus membros.(NR)