Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O art. 4º da Lei nº 11.863, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Cria o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria de Estado responsável pela execução da política estadual de defesa dos direitos da pessoa idosa.