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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 12

As alíneas "a" e "b" do inciso VIII do caput do art. 3º da Lei nº 11.863, de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações: a) a inclusão, nos currículos dos cursos das Academias de Polícia Civil e Militar, de conteúdos voltados aos direitos e necessidades da pessoa idosa; b) a capacitação e a orientação aos agentes da Secretaria de Estado responsável pela segurança pública para um atendimento adequado à pessoa idosa;