Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As alíneas "a", "c", "d", "e" e "f" do inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 11.863, de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações: a) a promoção, a defesa e a garantia à pessoa idosa do pleno exercício de seus direitos; (...) c) a prestação dos serviços de advocacia gratuita à pessoa idosa carente de recursos econômicos, com prioridade e eficiência, objetivando a proteção de seus direitos e acesso à justiça; d) a eliminação, através dos mecanismos legais, de toda e qualquer prática de discriminação à pessoa idosa; e) o estimulo à criação de sociedades civis na defesa dos direitos e da cidadania da pessoa idosa; f) o dever de todo o cidadão em denunciar às autoridades competentes qualquer procedimento de negligência ou de desrespeito aos direitos da pessoa idosa;