Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.847 de 14 de Dezembro de 2023
Institui o Bônus de Resultado de Aprendizagem aos servidores que exerçam atividades nas instituições de ensino, nos Núcleos Regionais de Educação, na Secretaria de Estado da Educação e nas unidades a ela vinculadas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Bônus de Resultado de Aprendizagem - BRA é incompatível com as gratificações instituídas pela Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021, ou com outra vantagem de igual natureza.