Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.845 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, a efetuar a doação, ao Município de São José dos Pinhais, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A SEAP e o Instituto de Desenvolvimento Rural - IAPAR-EMATER ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.