Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.845 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, a efetuar a doação, ao Município de São José dos Pinhais, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, a efetuar a doação, ao Município de São José dos Pinhais, do imóvel objeto da matrícula nº 36.126 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais, constituído pelo lote nº 1, com área de 497,94 m² e edificação de 142,56 m², no Município de São José dos Pinhais.