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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.841 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo, por meio da Universidade Estadual de Maringá, a efetuar a doação, ao Município de Maringá, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

A SEAP e a UEM ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei