Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.841 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo, por meio da Universidade Estadual de Maringá, a efetuar a doação, ao Município de Maringá, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A SEAP e a UEM ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei