Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.841 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo, por meio da Universidade Estadual de Maringá, a efetuar a doação, ao Município de Maringá, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo, por meio da Universidade Estadual de Maringá - UEM, a efetuar a doação, ao Município de Maringá, de parte do imóvel objeto da matrícula 37.775 do 3º Registro de Imóveis de Maringá, com área de 2.006,40 m², integrante de área maior com 90.915,41 m², correspondente ao lote de terras sob nº 136/15-A, situado na Gleba Ribeirão Maringá, no Município de Maringá.