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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.840 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação, ao Município de Rondon, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à regularização fundiária. Autoriza o Município de Rondon a proceder com a alienação do imóvel conforme destinação descrita no caput deste artigo, sendo vedada qualquer outra forma de disposição do bem.