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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.840 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação, ao Município de Rondon, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a efetuar a doação, ao Município de Rondon, do imóvel registrado sob a matrícula nº 4.681 do Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Gaúcha, referente à quadra nº 102, com área de 6.300,00 m².