Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.839 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação, ao Município de Pinhão, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A SEAP e o DER ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.