Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.839 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação, ao Município de Pinhão, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverá ser formalizado Termo de Doação de imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas nesta Lei.