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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.839 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação, ao Município de Pinhão, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a efetuar a doação, ao Município de Pinhão, do imóvel objeto da matrícula nº 7.204 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, com área de 4.042,50 m², no Município de Pinhão.