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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.838 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Curitiba, do imóvel que especifica.

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Art. 4º

Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas nesta Lei.