Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.838 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Curitiba, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à extensão de via urbana e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.