Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.838 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Curitiba, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Curitiba, de porção de imóvel correspondente à área de 2.251,69 m², integrante de área maior, referente ao lote N-2-A, com área de 10.380,00 m², no Município de Curitiba, registrado sob a Transcrição nº 12.326 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba.