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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.837 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação, ao Município de Guairaçá, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a efetuar a doação, ao Município de Guairaçá, do imóvel registrado sob a matrícula n° 4.384, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranavaí, com área total de 8.400,00 m², situado na Rua Antônio Marengoni, nº 2.016, Guairaçá, relativo à quadra nº 38.