Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.835 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação do trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Capanema.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Capanema, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.