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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.835 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação do trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Capanema.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-281, no Município de Capanema, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 281S0530EPR, com 986m (novecentos e oitenta e seis metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 380 do S.R.E de coordenadas 25º39'51,18"S, 53º48'28,31"O e o ponto do km 620,13 de coordenadas 25º39'39,51"S, 53º49'02,56"O (Datum WGS84).