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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.834 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação do trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Realeza.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-880, no Município de Realeza, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 880S0010EPR, com 840m (oitocentos e quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1375 do S.R.E de coordenadas 25º46′37,90′′S, 53º31′28,99′′O e ponto de interseção da Faculdade Cesreal de coordenadas 25º46'59,09"S, 53º31'10,19"O.