Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.833 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Marquinho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.