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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.833 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Marquinho.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.