Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.833 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Marquinho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-364, no Município de Marquinho, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 364N0134EPR, com 352m (trezentos e cinquenta e dois metros) de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º06'28,27"S, 52º14'57,34"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1499 do S.R.E de coordenadas 25º06'37,09"S, 52º15'04,19"O.