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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.832 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação do trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Palotina

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-182, no Município de Palotina, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 182S0245EPR, com 1,97 km (um quilômetro e novecentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre os pontos de referência 2123 do S.R.E de coordenadas 24º14′36,85′′S, 53º50′40,93′′O e ponto 2059 coordenadas 24º15′39,69′′S, 53º50′30,29′′O.