Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.827 de 13 de Dezembro de 2023
Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Doação de Tecido Musculoesquelético.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Doação de Tecido Musculoesquelético.
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